A declaração do imposto de renda pessoa física de 2025 começa a ser feita a partir desta segunda-feira (17/3) por contribuintes de todo o Brasil. Nesta quinta-feira, a Receita Federal librou o download do programa necessário para prestar as informações sobre os rendimentos de 2024, que servem de base para a documentação deste ano.
O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 30 de maio.
Produtores rurais que operam como pessoas físicas em suas atividades também devem fazer a declaração, assim como qualquer outro contribuinte. É necessário ficar atento a detalhes importantes, especialmente em relação a como informar os ganhos obtidos no ano anterior.
Qual o limite de isenção para o produtor rural?
São obrigados a declarar os produtores rurais que atuam como pessoa física e que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; produtores que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil; quem registrou receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50; e quem tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
Como o produtor rural declara o Imposto de Renda?
- Baixe o programa da Receita Federal.
- Levante toda a documentação necessária.
- Preencha as informações solicitadas com cuidado.
- Declare todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais.
- Na ficha de ‘Atividade Rural’ da Declaração, devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que ele tem no imóvel.
- No demonstrativo, devem ser lançadas as receitas e despesas de forma detalhada, além da ficha com os saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras.
- As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.
- Se necessário, consulte o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) para evitar problemas futuros.
- Caso haja algum erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora.
- Quem perder o prazo estará sujeito a multa.
Confira alguns pontos aos quais é preciso ficar atento na hora de preencher os dados:
Declaração de receitas e despesas da atividade rural
A Receita Federal considera como “atividade rural” tudo o que é feito na propriedade de maneira “rudimentar”, como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal. Exemplos incluem quem planta, colhe e vende arroz descascado. Esse trabalho é considerado rural. No entanto, o trabalho de beneficiar o grão possui viés industrial.
De acordo com Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é importante, na hora de declarar o Imposto de Renda, que o produtor se restrinja a receitas ou despesas estritamente relacionadas à atividade rural. “Pode ocorrer de ele lançar, por exemplo, um veículo de uso particular como se fosse usado na atividade agrícola, o que pode ser apontado como irregularidade pela Receita Federal”, explica.
Declaração de contratos agrários
Da mesma forma, os contratos de arrendamento e parceria rural devem ser declarados seguindo as regras determinadas pela Receita Federal. O advogado Frederico Buss, especialista em Direito Agrário e Agronegócio, do escritório HBS Advogados, de Porto Alegre (RS), explica que, nos contratos de arrendamento, a propriedade é transferida ao arrendatário em troca de um valor fixo anual, nos moldes de um contrato de locação. Já nos contratos de parceria, o proprietário participa do risco da atividade, recebendo um percentual.
Bj A tributação das duas atividades é diferente. O arrendamento tende a ser mais oneroso, pois é tributado a uma alíquota de 27,5%. Já a parceria é tributada como atividade rural. “No ano passado, muitos produtores receberam notificações sobre irregularidades no lançamento dessas atividades”, diz