A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que teve início neste mês o período para o transplantio de mudas de tomate para cultivos destinados à indústria (tomate rasteiro), em todo os municípios goianos, e para produtores de tomate de mesa (cultivo tutorado), em municípios específicos. O prazo vai até 30 de junho e é definido na Instrução Normativa nº 06/2011 da Agrodefesa.
O calendário visa propiciar a ausência de plantas de tomate nos meses de novembro a janeiro, período de grande incidência da mosca-branca e contaminação por geminiviroses nas principais áreas de cultivo do estado. “Para que Goiás continue crescendo na produção de tomate no Estado, é importante o cumprimento das medidas fitossanitárias previstas para a cultura. Elas fazem parte do Manejo Integrado de Pragas e auxiliam no controle da mosca-branca, que é hoje a principal praga que incide sobre a produção de tomate no Estado”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O calendário vale para o transplantio de tomate rasteiro em todos os 246 municípios goianos. Já para o tomate tutorado, o prazo é determinado para os municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia.
Cadastro de propriedades
Outra importante medida fitossanitária, obrigatória aos produtores de tomate, é o cadastramento das propriedades e áreas produtoras de tomate, no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), disponível no site www.goias.gov.br/agrodefesa. O cadastro deve ser feito a cada novo plantio, em até no máximo 15 dias após o transplantio.
“É a partir deste cadastro que a Agrodefesa identifica as lavouras para a realização de ações, sejam de monitoramento de pragas, educação sanitária ou fiscalização. O tomate é uma cultura de grande importância econômica para o Estado e a Agrodefesa acompanha de perto toda essa produção”, enfatiza a gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio.
Outras medidas obrigatórias previstas na normativa incluem a destruição dos restos culturais, após a colheita, e destruição das plantas voluntárias de tomate que nascem depois desse período.
Mudas
A IN nº 06/2011 orienta, ainda, sobre a produção e aquisição de mudas de tomate. De acordo com o documento, as mudas devem ser produzidas em ambiente telado, com telas de malha máxima de 0,239 mm, antecâmaras, pedilúvio e sistema de ventilação na antecâmara. Os viveiros que produzem mudas, tanto de tomate rasteiro, quanto de tomate tutorado, também devem enviar os dados de destino das mudas semeadas para Goiás ou outra Unidade da Federação.
Caso o produtor rural tenha interesse em adquirir mudas de tomate de outros estados, deverá ser solicitada a Autorização para Aquisição de Mudas, junto ao Sidago, para aprovação pela coordenação do programa de tomate da Agrodefesa.